O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindloja) aprova a portaria n° 604, publicada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia em 18 de junho de 2019, que autoriza permanente o trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos a que se refere o artigo 68, parágrafo único, da CLT.
O Sindloja considera uma medida importante para a liberdade da atividade comercial, o que pode gerar ainda mais empregos e movimentar a economia da cidade.
É importante, porém, esclarecer que, mesmo com a portaria, as normas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) em vigência devem ser cumpridas, sob pena de autuações e multas pelo Ministério do Trabalho.
As comunicações, pagamento de taxas e ajudas de custo continuam valendo até finalização da validade da CCT, porque uma portaria não suspende as normas das negociações coletivas.
Nas próximas CCTs, o Sindloja irá rever as as cláusulas que regulam os funcionamentos em domingos e feriados, para alinhamento com a portaria nº 604, de modo a ficar dentro da nova norma estabelecida.
Manoel Santos
Presidente do Sindloja