Empresas FILIADAS ao Sindloja:
- Estar em dia com suas mensalidades.
- Solicitar o requerimento de autorização de jornada de trabalho dois dias úteis antes do feriado.
Empresas NÃO FILIADA ao Sindloja:
- Pagar a taxa administrativa ao Sindloja para o feriado solicitado.
- Solicitar o requerimento de autorização de jornada de trabalho cinco dias úteis antes do feriado.
O requerimento para autorização de jornada em domingos e feriados deve conter autorização das duas entidades sindicais (Sindloja e Sindecc), de forma eletrônica, solicitado por meio da plataforma do E-SIND www.e-sind.com.br/portal
- Para as empresas da categoria do comércio varejista estabelecidas nos centros comerciais de vendas (ex.: Caruaru Shopping, Shopping Difusora, Polo Caruaru, Fábrica da Moda e os demais) fica permitida a jornada de trabalho em todos os feriados, EXCETO nos dias 1º de janeiro de 2023/2024, terceira segunda-feira de outubro de 2023/2024 (Dia do Comerciário) e 25 de dezembro de 2023/2024 (Natal).
Alguns direitos dos colaboradores (filiadas e não filiadas):
- Conceder aos colaboradores que trabalharem no feriado uma folga compensatória, a ser concedida no prazo máximo de 30 dias, a contar do dia seguinte ao feriado efetivamente trabalhado.
- Pagamento da ajuda de custo ao colaborador.
Para saber todos os valores, regras e direitos dos colaboradores relativos aos feriados efetivamente trabalhados, acesse a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2023, da cláusula quinquagésima terceira até a quinquagésima sétima.
CCT 2023 disponível através do link https://bit.ly/3FwUmzX.