Principais regras para determinação de jornada de trabalho em feriados de 2023

O requerimento para autorização de jornada em domingos e feriados deve conter autorização das duas entidades sindicais (Sindloja e Sindecc), de forma eletrônica, solicitado por meio da plataforma E-SIND
Postado por Admin em 20/03/2023

Compartilhe

Principais regras para determinação de jornada de trabalho em feriados de 2023

Empresas FILIADAS ao Sindloja:

- Estar em dia com suas mensalidades.

- Solicitar o requerimento de autorização de jornada de trabalho dois dias úteis antes do feriado.

 

Empresas NÃO FILIADA ao Sindloja:

- Pagar a taxa administrativa ao Sindloja para o feriado solicitado.

- Solicitar o requerimento de autorização de jornada de trabalho cinco dias úteis antes do feriado.

 

O requerimento para autorização de jornada em domingos e feriados deve conter autorização das duas entidades sindicais (Sindloja e Sindecc), de forma eletrônica, solicitado por meio da plataforma do E-SIND www.e-sind.com.br/portal

 

- Para as empresas da categoria do comércio varejista estabelecidas nos centros comerciais de vendas (ex.: Caruaru Shopping, Shopping Difusora, Polo Caruaru, Fábrica da Moda e os demais) fica permitida a jornada de trabalho em todos os feriados, EXCETO nos dias 1º de janeiro de 2023/2024, terceira segunda-feira de outubro de 2023/2024 (Dia do Comerciário) e 25 de dezembro de 2023/2024 (Natal).

 

Alguns direitos dos colaboradores (filiadas e não filiadas):

- Conceder aos colaboradores que trabalharem no feriado uma folga compensatória, a ser concedida no prazo máximo de 30 dias, a contar do dia seguinte ao feriado efetivamente trabalhado.

- Pagamento da ajuda de custo ao colaborador.

 

Para saber todos os valores, regras e direitos dos colaboradores relativos aos feriados efetivamente trabalhados, acesse a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2023, da cláusula quinquagésima terceira até a quinquagésima sétima.

 

CCT 2023 disponível através do link https://bit.ly/3FwUmzX.

Comentários

Publicidades
Revista
EDIÇÃO 124 - 2017
JULHO/AGOSTO