Sindloja explica funcionamento do comércio e supermercados no Dia do Comerciário e do Mercadeiro

No próximo dia ‪21 de outubro de 2019‬, terceira segunda feira do mês de outubro, comemora-se o Dia do Comerciário e o Dia do Mercadeiro e, desta forma, nesta data não haverá prática de jornada de
Postado por Admin em 16/10/2019

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Sindloja explica funcionamento do comércio e supermercados no Dia do Comerciário e do Mercadeiro

No próximo dia ‪21 de outubro de 2019‬, terceira segunda feira do mês de outubro, comemora-se o Dia do Comerciário e o Dia do Mercadeiro e, desta forma, nesta data não haverá prática de jornada de trabalho aos empregados do comércio de Caruaru, diante da previsão em Convenção Coletiva de Trabalho, salvo para as empresas estabelecidas no Parque ‪18 de Maio‬, por se tratar de atividade que coincide com o dia da Feira da Sulanca.
 
Já para os empregados da categoria dos hipermercados, supermercados, mercadinhos, mini-mercados, mercearias, delicatessen, açougues, peixarias, estabelecimentos de vendas de produtos hortifrutigranjeiros e lojas de conveniência em Caruaru haverá permissão para prática de jornada de trabalho no Dia do Comerciário, tendo em vista que diante da inexistência de Convenção Coletiva de Trabalho, as empresas possuem o direito de determinar jornada em todos os feriados, por se tratar de atividades essenciais, nos termos da lei 605/49 e decreto nº 27.048/49.
 
Neste sentido, o Sindloja registra que as empresas do comércio varejista, estabelecidas no Parque ‪18 de Maio‬ poderão autorizar jornada no Dia do Comerciário, desde que sigam a Convenção Coletiva de Trabalho e as empresas da categoria dos supermercados e similares poderão determinar jornada de trabalho nos termos da lei.  

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EDIÇÃO 124 - 2017
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