O Dia de Corpus Christi, comemorado pela Igreja Católica, não é feriado em Caruaru, pois conforme a lei nº 9.093/1995 somente são considerados feriados religiosos se existir lei municipal que regulamente.
Nesta mesma lei, em seu artigo 2º, são considerados feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.
Em Caruaru, Corpus Christi não possui previsão legal, pois a cidade já possui como feriados religiosos, incluindo a Sexta-feira da Paixão de Cristo, os dias 24 de junho (Dia de São João - lei municipal de nº. 2.959, de 19 de junho de 1985), 29 de junho (Dia de São Pedro - lei municipal de nº. 3.564, de 9 de junho de 1993) e 15 de setembro (Dia da Padroeira Nossa Senhora das Dores - lei municipal de nº. 2.959, de 19 de junho de 1985).
Desta forma, mesmo diante da cultura religiosa local, as empresas do comércio de Caruaru podem determinar jornada de trabalho na data de Corpus Christi, pois esta data não é considerada feriado na cidade.