Sindloja orienta sobre o funcionamento do comércio na Sexta-feira Santa

Poderão praticar jornada de trabalho as empresas de home centers, material de construção e lojas localizadas nos centros de compras, como shoppings, Polo Caruaru e Fábrica da Moda, desde que cumpram os requisitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)
Postado por Admin em 08/05/2023

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Sindloja orienta sobre o funcionamento do comércio na Sexta-feira Santa
O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindloja) está orientando os lojistas sobre a prática de jornada de trabalho no feriado da Sexta-feira Santa, dia 7 de abril.
 
Poderão praticar jornada de trabalho as empresas de home centers, material de construção e lojas localizadas nos centros de compras, como shoppings, Polo Caruaru e Fábrica da Moda, desde que cumpram os requisitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
 
É necessário enviar o comunicado eletrônico ao Sindloja por meio da plataforma E-sind com antecedência de dois dias do feriado para associados e cinco dias para não associados. A empresa deve efetuar o pagamento de taxa de autorização para jornada em feriado ao Sindloja, caso a empresa não seja filiada ao sindicato; efetuar o pagamento de ajuda de custo ao trabalhador; concessão da folga ao trabalhador, no prazo de até 30 dias, sob pena de autuação e aplicação de multa pela fiscalização do Ministério do Trabalho.

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